quarta-feira, 2 de maio de 2012

“Uma compensação na mobilidade interna com fundamento da crise económica?”

Com a notícia do título <<Funcionários públicos na mobilidade podem ter ajudas de custo por inteiro>> do dia 30 de Abril de 2012 no jornal Público.pt, relativamente à proposta do Governo aos sindicatos sobre um compensação atribuída aos funcionários públicos na mobilidade interna temporária. Aqui vou indicar os pontos sumários nesta notícia:

1.      A compensação dá para apoiar os funcionários públicos na mobilidade interna temporária.
2.      A ajuda de custo será de 50 euros por dia no primeiro mês (1500 euros no primeiro mês) e metade aos meses seguintes(ainda vai fazer algumas contas para confirmar isso).
3.      A utilização desta ferramenta de mobilidade terá uma fase inicial voluntária em que as pessoas manifestam interesse em mudar de serviço, por isso a mobilidade será voluntária.
4.      A mobilidade fundamenta-se na circunstância em que neste contexto da grave crise económica, a procura dos serviços públicos está a aumentar e os cidadãos têm mais problemas da natureza social que recorrem mais aos organismos do Estado.
5.      A atribuição da compensação fundamenta-se com a razão que o Estado tem de gerir melhor os recursos que tem. Por isso é que estamos a dar tanta importância aos instrumentos da mobilidade.
6.      O objectivo desta mobilidade não apenas resolve os problemas relativos à administração pública, mas ainda é uma oportunidade para os funcionários públicos poderem contactar com outras pessoas, outras equipas de trabalho que é uma maneira de valorizar os trabalhadores.

Com estas informações relativas à compensação da mobilidade interna temporária, leva a surgir algumas questões críticas:
1.      Sofrendo uma altura difícil relativa à crise económica, em Portugal está a continuar no caminho do corte nos salários dos funcionários públicos e eventualmente as expulsões de certos funcionários públicos. O Estado está a tomar algumas medidas para reduzir a despesa do Estado, as medidas tal como a mobilidade interna e a rescisão por mútuo acordo. Uma grande vantagem da mobilidade interna é que pode reequilibrar a atribuição dos funcionários públicos para cada local diferente sem contractar os novos funcionários públicos nem despedir aqueles que estão com os cargos desnecessários. Mas, a mobilidade vantajosa pode reduzir a despesa também é possível aumentar a despesa com um regime inadequado da compensação relativa à mobilidade.
2.       É verdade que cada vez mais pessoas exigem ao apoio dos serviços públicos. Quando a situação do desemprego está mais grave, significa que mais gentes estão a procurar o apoio do Estado, nesta situação, é o apoio dos centros do emprego. Mas, por outro lado, também significa que vão suspender mais actividades públicas e obras públicas que implica um desequilíbrio dos trabalhos entre os orgãos diferentes do Estado. Na mesma localidade pode já existir alguns funcionários desnecessários de certos órgãos para passar aos outros órgãos. Será uma solução fazer um equilíbrio do recurso humano com a cooperação dos orgãos diferentes na mesma localidade em lugar da mobilidade interna temporária?
3.      A mobilidade vai ser voluntária porque o objectivo ainda é dar a oportunidade de comunicar com as pessoas diferentes e com as equipas do trabalho diferentes. Esta livre escolha da mobilidade não dá quaisquer requisitos ou restrições? Então um funcionário que trabalha mais do que 10 anos é igual como um funcionário que trabalha meio ano só por causa da sua vontade e vão receber o mesmo subsídio? Será a mobilidade com os bons instrumentos conseguir produzir um efeito significativo à Administração Pública?


Do meu ponto de vista jurídica:
Esta proposta deve ser apreciada com o fundamento dos princípios fundamentais do direito administrativo, especialmente o princípio da proporcionalidade que abrange:
a)      necessidade
b)      adequação
c)      proporcionalidade em sentido estrito
→existe uma necessidade que motiva a mobilidade interna temporária? Se a mobilidade fundamenta-se com a necessidade de aumentar o recurso humano para o serviços públicos em certo lugar, não existe outra maneira mais económica, mais adequada e mais efectiva para resolver esse problema? Suspendendo algumas actividades e obras públicas por causa da crise económica, deve resultar um desequilíbrio do trabalho entre os órgãos diferentes do Estado. Através de uma cooperação entre os órgãos na mesma localidade e pois, é a cooperação entre os funcionários públicos que não precisam de ter uma função muito técnica para reequilibrar os recursos quer humanos quer orçamentais, pode ser uma outra maneira possível para resolver o problema que justifica a mobilidade não tem de ser necessária.

→embora esteja no outro objectivo da mobilidade que é dar a oportunidade aos funcionários de comunicar com as equipas do trabalho diferentes, deve fazer uma separação dos diferentes níveis dos funcionários que corresponde gradualmente à compensação respectiva. Precisamos de garantir um sucesso ou um efeito significado relativo ao interesse público, temos de ponderar os diferentes tipos das funções dos funcionários, como alguns com uma profissão técnica que é mais exigente na mobilidade, alguns que desempenham o papel mais importante na administração ou alguns que só exerce as funções básicas e não técnicas na administração. Conjunta todos os critérios para apreciar a adequação da mobilidade e para atingir uma proporção entre o meio e o fim. O custo à compensação na mobilidade deve ser distingido em alguns níveis depende do cargo do funcionário e o seu sacrifício actual na sua destinação.

Contudo, o regime da mobilidade interna temporária e a compensação da mobilidade têm de ser aprecidos com todos os critérios possíveis. Do meu ponto de vista, embora podia dar uma vantagem de equilíbrio na Administração Pública que pode reduzir a despesa desnecessária. a mobilidade só deve ser tomada eventualmente e o seu regime só pode ser interpretado restritivamente porque realmente a mobilidade pode ainda aumentar a despesa do Governo com uma compensação significativa aos seus funcionários.


Mei Chan (140110015)                                         2012.05.02

1 comentário:

  1. Cara Mei, queria agradecer-te por teres trazido uma notícia sobre um tema tão relevante como a possibilidade de o Governo criar um regime de mobilidade interna na Administração Pública. Esta questão, do ponto de vista jurídico, levanta-nos vários problemas.
    Primeiro que tudo, será que, de facto, esta medida respeita o princípio da proporcionalidade? Na minha opinião, para respondermos a esta pergunta, urge averiguar se o regime de mobilidade será um meio adequado à prossecução do fim que o Governo pretende realizar ( a diminuição dos encargos com a Administração Pública e a possibilidade de os funcionários desnecessários num local irem trabalhar para um local onde sejam precisos).
    Bem, de facto, a possibilidade de mobilidade dos funcionários públicos permitirá reduzir a despesa do Governo com a Administração Pública, pois, actualmente, devido à burocratização e à desorganização da Administração Pública, existem vários funcionários públicos que não exercem quase nenhumas funções no local onde trabalham e que poderiam ser precisos noutro local. Agora, será que se justificará que a possibilidade de mobilidade poderá ser interpretada de forma extensiva ( permitindo facilmente que os funcionários públicos de desloquem de um local para o outro para aí trabalharem) ou teremos de analisar este regime e aplicá-lo de forma cuidadosa?
    Do meu ponto de vista, o regime da mobilidade poderá trazer grandes vantagens ao país, pois evitará que existam funcionários públicos sem quaisquer funções nos locais onde sejam precisos e diminuirá (provavelmente) a possibilidade de mais despedimentos no sector público. Agora, não me parece legítimo impor este regime de forma leviana, pois o Governo tem de tomar em conta que a mobilidade dos funcionários públicos poderá em muitos casos trazer graves consequências para a estabilidade da sua vida pessoal e profissional, dado que muitos destes funcionários têm o seu centro de vida na cidade, na vila ou na aldeia onde trabalham e, portanto, se forem deslocados para um local longe do sítio onde trabalham, a sua vida e a vida das suas famílias, em último caso, sofrerá grandes mudanças. Daí que creia que este regime tem de ser interpretado de forma extensiva ( só se permitindo a mobilidade dos funcionários em certas condições) analisado e aplicado de forma sensata e cuidadosa, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade ( princípio que, segundo o número 2 do artigo 266º da CRP, deve orientar a Administração Pública na prossecução do interesse público) por o regime da mobilidade poder ser um meio desadequado à prossecução do objectivo que se visa atingir e trazer consequências negativas para a vida dos funcionários públicos.

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