Identificação de
questões:
O Ministro da Economia
e a Câmara Municipal têm competência sobre os pedidos da empresa X?
Qual seria a
consequência de sua não decisão dentro do prazo legal?
O Ministro da
Economia pode estabelecer os apoios no âmbito do Fundo de Socorro Social?
De acordo com o
art. 9º, n.º1 do CPA, os órgãos administrativos têm dever de decisão, em regra,
eles devem pronunciar sobre todos os assuntos caídos na sua competência.
A não decisão
dentro de prazo legal só vale como deferimento tácito nos caso previsto na lei,
e no caso, segundo o art. 108º, n.º3 do CPA, a não decisão do Ministro da
Economia significa o deferimento tácito, ou seja, a empresa X foi autorizada a
laboração contínua, se ele tiver essa competência.
Segundo o art. 64º,
n.º 5, al. a) da LAL (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro), a Câmara Municipal tem a competência de
licenciar uma construção de habilitação. A sua não decisão no prazo legal
equivale como a deferimento tácito, segundo o art. 108º, n.º 3, al. a)..
Relativamente aos
apoios financeiros atribuídos no âmbito do Fundo de Socorro Social, isso cabe à
competência do Ministro da Solidariedade e Segurança Social porque o Fundo
prossegue o fim de acção social, sendo um serviço do Instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., segundo a lei orgânica do Ministério
da Solidariedade e Segurança Social, art. 5º, n.º 1, al. b). (Decreto-Lei n.º
126/2011
de 29 de Dezembro),
estando sob superintendência e tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança
Social. Por isso, o Ministro de Economia utilizou o poder de outro Ministro o
que determina a invalidade materal da sua circular.
Seng Hin Kong 140110005
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