segunda-feira, 7 de maio de 2012

Resolução do caso prático do dia 03/05


Identificação de questões:
O Ministro da Economia e a Câmara Municipal têm competência sobre os pedidos da empresa X?
Qual seria a consequência de sua não decisão dentro do prazo legal?
O Ministro da Economia pode estabelecer os apoios no âmbito do Fundo de Socorro Social?

De acordo com o art. 9º, n.º1 do CPA, os órgãos administrativos têm dever de decisão, em regra, eles devem pronunciar sobre todos os assuntos caídos na sua competência.
A não decisão dentro de prazo legal só vale como deferimento tácito nos caso previsto na lei, e no caso, segundo o art. 108º, n.º3 do CPA, a não decisão do Ministro da Economia significa o deferimento tácito, ou seja, a empresa X foi autorizada a laboração contínua, se ele tiver essa competência.
Segundo o art. 64º, n.º 5, al. a) da LAL (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro), a Câmara Municipal tem a competência de licenciar uma construção de habilitação. A sua não decisão no prazo legal equivale como a deferimento tácito, segundo o art. 108º, n.º 3, al. a)..

Relativamente aos apoios financeiros atribuídos no âmbito do Fundo de Socorro Social, isso cabe à competência do Ministro da Solidariedade e Segurança Social porque o Fundo prossegue o fim de acção social, sendo um serviço do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., segundo a lei orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, art. 5º, n.º 1, al. b). (Decreto-Lei n.º 126/2011
de 29 de Dezembro), estando sob superintendência e tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Por isso, o Ministro de Economia utilizou o poder de outro Ministro o que determina a invalidade materal da sua circular.

Seng Hin Kong 140110005

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