quarta-feira, 9 de maio de 2012

a resolução do caso 8/5

Factos relevantes :
- Ministros da Economia e a Câmara Munipal têm ou não competência a um pedido de empresa X.
- Omissão em relação aps requerimentos propostos pela empresa no prazo legal.
- Ministro da Economia pode intervir numa circular emanada sobre os apoios financeiros atribuídos no âmbito do Fundo de Socorro Social.


A) a empresa X, de acordo com o procedimento administrativo, pode uma iniciativa dos interessados. ( artingo 54 do CPA ). Assim, atendendo a competências dos dois órgãos, cabe ao Ministro da Economia para uma autorização de laboração contínua ( art 3, nº4 alinea a) da Lei organica do Governo). E cabe a Câmara Municipal para um licenciamento da onstrução de uma habitação. ( art 64,nº5 alínea a ) da lei 1699/99). Ambos dos órgãos não respondem aos requerimentos da empresa no prazo legal. Em primeiro lugal, os órgãos administrativos devem pronuncair-se sobre os assuntos da sua competência. (Artigo 9 do CPA) e no mesmo artigo nº2 diz que não existe o dever de decisão na parte da Admintração quando um particular emitir um pedido com os mesmos fundamentos. No entanto, presume-se que não existe esse pedido. Em segudo lugar, como os requerimentos estão enquadrados no âmbito de deferimento tácito (artigo 108 nº3 alínea a e c respectivamente) consideram-se não dependentes de aprovação ou autorização de órgão administrativo. Ou seja, há uma aceitação tácita o que excluí a omissão dos dois órgãos.


B) De acordo com a lei órganica do Governo artigo nº 20, o Ministro da Segurança Social cabe a função dos apoios financeiros com o fim de ajudar a sociedade, o que determina a sua intervenção ilegal do Ministro da Economia. Assim, temos uma violação do princípio da legalidade, ou seja, o Ministro da Economia náo actua em obediência à lei e ao direito e também está a usar os poderes atribuídos para outros fins. E por isso, deve determinar a sua invalidade do acto praticado. Considero que segundo o artigo 133, nº2 alínea a), origina a sua nulidade do acto.


Pui Ian Lam 140110006

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