(Symphony n.5 do Beethoven...que destino...)«
Matéria de facto:
♬ Decreto-Lei X-2010 atribuiu susceptibilidade de o Minístro Economia conceder subsídio aos interessados de instalações de hotel com interesse e valor cultural, ouvindo os paceres de camara municipal local e institutos relevantes.
♬ o Minístro Economia delegou esse poder ao Secretário de Estado do Turísmo.
♬ o Secretário de Estado do Turísmo, por sua vez, sub-delegou o poder ao Director Geral Do Turismo.
♬ DirectorGeral do Turismo pediu um parecer a Camara municipal & Instituto Pública sobre materia turistíca, ao abrigo de DL X-2010.
♬ Apesar de os paceres ao favor do Antonio, o director geral de turismo não concedeu ao Aotónio o subsídio, sublinhando que era inimígo deste.
♬ A camara municipal por sua grande apreciação sobre o projecto do António, sugereu ao DGTurism para concedeu ao Antonio o subsídio, Por fim, em vez de 200,000 euros pretendido,o António foi concedido 100,000 euros ?
Ferramentos
histórico de Vício hunting:
\Usurpação
de poder; Violação de princípio de separação
dos poderes
\Incompetência;
em
relação de material, hierarquica, local, tempo
\Vícios
de forma; do
acto ou dos procedimentos que lhe resulta, quando for
insuprível
\Violação
de lei;
-
falta de base legal
- incerteza, ilegalidade ou impossibilidade
dos conteúdo ou objecto
- inexistência ou ilegalidade
dos pressupostos relativos ao conteúdo ou ao objecto
- ilegalidade dos elementos acessórios incluídos pela Administração no conteúdo do acto
- outras ilegalidades
\Desvio de poder.por motivo de interesse público ou privado
ferramento
de invalidade
☻
Orgânica
(tem competência ou não, se for um acto complexo
respeitou a proporção de deliberação ou
não),
☻
Formal
(forma simples ou Art.122 forma solene? forma de Acto e dos
procedimentos que a resultda, a forma é suprível ou
insuprível?)
☻
Material(Violação
da lei l.s.)
☺
Invalidade
por vício de vontade (erro, dolo, coerção
moral...)
☺
Inefiácia
☻
Publicação
ou Notificação ao Destinatário
☻
Se
a lei lhe exije, visto pelo Tribunal de Conta
ferramento de forma
de invalidade
Formas de Invalidade: Nulidade ou Anulabilidade
☻
Nulidade,
Art.133ss de CPA
☻
Anulabilidade
´
Minha Solução:
☺Delegação de poder do Ministerio Economia.
Em princípio lugar, o poder é inalienável e irrenunciável, para que o delegar aos outros, tem de ter uma lei de habilitação(se o próprio orgão tem competência de delegar o poder? o DL X-2010 mencionou esse delegação?), sob pena de uma invalidade orgânica.
Neste sentido, delegação necessita uma de um documento Expressa E Publicada, no qual se esclarece a lei habilitação e os sujeitos e conteudo deste delegação
Art 37º de CPA refereu que o Acto de delegação «(...)estão sujeitos a publicação no Diário Republica, (...)», se não os efeitos do acto não se produzem.
☺Subdelegação de poder do Secretário de Estado.
O CPA preveu a possibilidade de subdelegação no Art 36, mediante a autorização de mesmo orgão , a régra em geral mais ou menos coincide com delegação.
☺Paceres consultivos.
É um mero acto administrativo,sendo uns actos opinativo, podem ser recomendações ou paceres, em generalidade, esses actos opinativo(salvo as infomações burocráticas) nem sempre são necessários, noutras palavras, salvo a lei lhe exige, os actos não são obrigatório.alias, o Art.98º nº 2 refere que «(...)o pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios e não vinculativo»
As decisões confirmativas de paceres prescreve-se o dever de fundamentação. No caso de decisões conformadas
☺Decisão do inimígo do António que denegou a sua canditatura.
Sendo um acto de negar uma pretenção do particular contrariando os paceres, ter dever de fundamentação(art.124, 125 CPA)
o Art 266 de CRP refereu os principios constitucionais de administração, entre os quais reperei a imparcialidade, quando haver colisão de posição, deve se dispensa sobre os procedimentos e acto. Sob pena duma violação da lei no exercício de poder discricionário. Pode ser sanado por desavio de poder.
☺Subsídio de 100,000 euros concedido pela Camara Municipal(ou pelo DGTurismo?)
A pretensao e o acto está em causa de uma relação entre interesse particular e Entidade Publica, sendo assim um acto materialmente definitivo; sendo um poder delegado, o DGTurismo tem poder de constituir e de pronunciar uma decisão final do procedimento, sendo assim um acto horizontalmente e verticalmente definitivo
sendo um acto definitivo ter necessariamente uma resolução final sobre as pretensões dos particulares, frustrando destas, tem de dar um indeferimento definitivo e claro, não existe lugar para uma modificação a pretensão dos particulares, sob pena de vício de Vício da lei por incerteza, ilegalidade ou impossibilidade do conteúdo ou objecto , invalidando-se
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