A empresa X requereu à ParqueExpo
98, S.A., sociedade de capitais integralmente públicos, uma licença de construção
de um prédio de quarenta andares num terreno sito no Parque Expo. A empresa X,
que nunca foi ouvida, é notificada nos seguintes termos: «Pedido indeferido por inconveniente». O documento não está
assinado.
a) A empresa X quer saber se:
embora tratando-se de uma sociedade anónima, se a Parque Expo está vinculada ao
CPA e se o indeferimento é legal.
b) Suponha agora que o terreno se
encontrava fora de um perímetro do ParqueExpo e dentro da circunscrição do
município de Lisboa. A CML decide revogar o acto de indeferimento por
considerar o projecto de construção aliciante em termos de uma revitalização
arquitectónica da cidade.
c) A CML vem a deferir o pedido
de licenciamento da construção do prédio de quarenta pisos. Contudo, o PDM é
alterado meses mais tarde, e a zona onde se pretende construir o prédio é
qualificada como comportando apenas prédios com o máximo de quatro pisos. A Câmara
decide então, invocando erro material, deliberar no sentido de rectificar o licenciamento
relativo aos quarenta andares por quatro andares.
Quid iuris?
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