terça-feira, 15 de maio de 2012

Hipótese prática para 17 de Maio


A empresa X requereu à ParqueExpo 98, S.A., sociedade de capitais integralmente públicos, uma licença de construção de um prédio de quarenta andares num terreno sito no Parque Expo. A empresa X, que nunca foi ouvida, é notificada nos seguintes termos: «Pedido indeferido por inconveniente». O documento não está assinado.
a) A empresa X quer saber se: embora tratando-se de uma sociedade anónima, se a Parque Expo está vinculada ao CPA e se o indeferimento é legal.
b) Suponha agora que o terreno se encontrava fora de um perímetro do ParqueExpo e dentro da circunscrição do município de Lisboa. A CML decide revogar o acto de indeferimento por considerar o projecto de construção aliciante em termos de uma revitalização arquitectónica da cidade.
c) A CML vem a deferir o pedido de licenciamento da construção do prédio de quarenta pisos. Contudo, o PDM é alterado meses mais tarde, e a zona onde se pretende construir o prédio é qualificada como comportando apenas prédios com o máximo de quatro pisos. A Câmara decide então, invocando erro material, deliberar no sentido de rectificar o licenciamento relativo aos quarenta andares por quatro andares.
Quid iuris?

Sem comentários:

Enviar um comentário