Verificação de
questões:
1º a validade da
delegação feita e a subdelegação
2º a relação
entre Director- Geral e António
3º a validade de
decisão tomada pelo Secretário de Estado
1.
Quanto
à delegação, o pressuposto é a existência de uma lei de habilitação. Se não
existir essa lei, a delegação e a subdelegação seriam inválidas no sentido
material por falta de poder, segundo o art. 35º, n.º 1 do CPA.
2.
Com o
acto de subdelegação, o Director-Geral do Turismo tem o poder de decisão sobre
a solicitação de António, mas praticamente, ele só emitiu a sua opinião e
propôs ao subdelegante a decidir. Isso seria incorrecto porque o Director-Geral
actuou como se fosse um órgão auxiliar, mas não como um decisor. Tendo em conta
a relação de inimigo entre o Director-Geral do Turismo e António, com respeito
ao princípio de imparcialidade, art. 266º, n.º 2 da CRP, art. 6º do CPA, e
nomeadamente, o art. 48º, n.º 1, al. d), o Director-Geral deve pedir dispensa
de intervir no procedimento, sob pena de ser suspeito e a invalidade material
da decisão final.
3.
Mesmo
que o Secretário de Estado do Turismo tenha subdelegado o poder de decisão
sobre a matéria em causa ao Director-Geral do Turismo, aquele é sempre
competente na decisão com o acto de delegação feita pelo Ministro da Economia
porque, segundo o art. 39º, n.º 2 do CPA, o subdelegante tem o poder de
avocação. Na fase de instrução, de acordo com o Dec. Lei n.º X/2003, o
Secretário de Estado deve ouvir a câmara municipal do local e o Instituto de
Promoção Turística, mas o Instituto de Promoção Turística já tinha emitido o
parecer que foi solicitado pelo Director-Geral do Turismo, então, o Secretário
de Estado só precisa de ouvir a Câmara Municipal, mas, para tomar decisão final,
ele ainda tem de considerar o parecer do Instituto de Promoção Turística. Tendo
em conta o art. 98º, n.º 1, em regra, os pareceres referidos na lei são obrigatórios
e não vinculativos, isso significa que é obrigatória a solicitação dos
pareceres da Câmara Municipal e do Instituto de Promoção Turística pelo
Secretário do Estado, mas ele não está vinculado nos pareceres referidos. Por
isso, no caso, o Secretário do Estado pode decidir apenas de acordo com o
parecer da Câmara Municipal.
E se, na fase de audiência dos interessados, o Secretário de
Estado não tiver ouvido o interessado, António, segundo o art. 100º do CPA,
gera a invalidade formal da decisão.
Relativamente à decisão do Secretário de
Estado, o subsídio de 10000 euros é inferior do que o solicitado por António,
mesmo assim, decisão pode ser condiderada válida se fosse tomada segundo o
princípio de proporcionalidade exigida no art. 266º, n.º 2 do CRP e no art. 5º,
n.º 2 do CPA, ao invés, a decisão é inválida materialmente.
SENG HIN KONG 140110005
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