terça-feira, 1 de maio de 2012

Resolução do Caso Prático da aula de 24/04



Verificação de questões:
1º a validade da delegação feita e a subdelegação
2º a relação entre Director- Geral e António
3º a validade de decisão tomada pelo Secretário de Estado

1.      Quanto à delegação, o pressuposto é a existência de uma lei de habilitação. Se não existir essa lei, a delegação e a subdelegação seriam inválidas no sentido material por falta de poder, segundo o art. 35º, n.º 1 do CPA.
2.      Com o acto de subdelegação, o Director-Geral do Turismo tem o poder de decisão sobre a solicitação de António, mas praticamente, ele só emitiu a sua opinião e propôs ao subdelegante a decidir. Isso seria incorrecto porque o Director-Geral actuou como se fosse um órgão auxiliar, mas não como um decisor. Tendo em conta a relação de inimigo entre o Director-Geral do Turismo e António, com respeito ao princípio de imparcialidade, art. 266º, n.º 2 da CRP, art. 6º do CPA, e nomeadamente, o art. 48º, n.º 1, al. d), o Director-Geral deve pedir dispensa de intervir no procedimento, sob pena de ser suspeito e a invalidade material da decisão final.
3.      Mesmo que o Secretário de Estado do Turismo tenha subdelegado o poder de decisão sobre a matéria em causa ao Director-Geral do Turismo, aquele é sempre competente na decisão com o acto de delegação feita pelo Ministro da Economia porque, segundo o art. 39º, n.º 2 do CPA, o subdelegante tem o poder de avocação. Na fase de instrução, de acordo com o Dec. Lei n.º X/2003, o Secretário de Estado deve ouvir a câmara municipal do local e o Instituto de Promoção Turística, mas o Instituto de Promoção Turística já tinha emitido o parecer que foi solicitado pelo Director-Geral do Turismo, então, o Secretário de Estado só precisa de ouvir a Câmara Municipal, mas, para tomar decisão final, ele ainda tem de considerar o parecer do Instituto de Promoção Turística. Tendo em conta o art. 98º, n.º 1, em regra, os pareceres referidos na lei são obrigatórios e não vinculativos, isso significa que é obrigatória a solicitação dos pareceres da Câmara Municipal e do Instituto de Promoção Turística pelo Secretário do Estado, mas ele não está vinculado nos pareceres referidos. Por isso, no caso, o Secretário do Estado pode decidir apenas de acordo com o parecer da Câmara Municipal.
E se, na fase de audiência dos interessados, o Secretário de Estado não tiver ouvido o interessado, António, segundo o art. 100º do CPA, gera a invalidade formal da decisão.
Relativamente à decisão do Secretário de Estado, o subsídio de 10000 euros é inferior do que o solicitado por António, mesmo assim, decisão pode ser condiderada válida se fosse tomada segundo o princípio de proporcionalidade exigida no art. 266º, n.º 2 do CRP e no art. 5º, n.º 2 do CPA, ao invés, a decisão é inválida materialmente.


SENG HIN KONG 140110005

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