quarta-feira, 25 de abril de 2012

Um caso "muito" prático:

No início deste ano, o meu amigo foi ao SEF para renovar o seu título de residência, pagou e tudo ficou pronto. Passando o tempo de recepção (noralmente, 1 mês e 2 semanas), o meu amigo ainda não recebeu o seu título por via de correio, então, ligou ao SEF, e o SEF disse que faltou lhe um documento, não consequiu fazer o título. Por isso, o meu amigo deveria  remarcar o tempo para entregar o documento em causa, esperando mais um mês e duas semanas para a recepção.
O problema é que, 
1º: quanto à renovação de título, o funcionário público do SEF já tinha verificado os documentos precisos antes de pagamento.
2º: porque o SEF não informou, activamente, ao meu amigo a falta de um documento quando tinha conhecimento dela?

A minha opinião: 
o funcionário público do SEF tinha a negligência quanto à verificação de documento e um tratamento inconveniente e ineficaz quanto  à falta de documento. Isso poderia pôr em causa o princípio de boa fé, art. 266º, n.º 2 da CRP, porque antes disse que tudo ficou pronto e depois venire contra factum proprium. 
Mais, revela-se a situação de burocracia, o que deve ser melhorada para aumentar a eficiência e a eficácia da administração pública.
E queria saber se o funcionário do SEF pode ser sancionado quanto à sua negligência na verificação de documentos e na informação.

Colleague, welcome your comments!


SENG HIN KONG 140110005

3 comentários:

  1. Caro Seng Hin,

    Devo começar por dizer que achei o caso que apontaste deveras interessante. Na minha opinião, o caso do teu amigo reflecte o mau funcionamento de algumas das principais entidades administrativas do nosso país, que não funcionam como deviam funcionar pela demasiada burocracia que existe dentro das pessoas colectivas, órgãos e serviços da Administração Pública portuguesa, bem como pela pouca organização de que muitas vezes estas entidades padecem.
    Parece-me que a situação do teu amigo poderá, antes de mais, ser considerada uma violação do princípio da boa-fé, princípio esse que, segundo o número 2 do artigo 266º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 6º-A do Código do Procedimento Administrativo, deve nortear a Administração Pública na prossecução das atribuições que lhes são conferidas. De facto, facilmente verificamos que o funcionário que atendeu o teu amigo e qye faz parte deste serviço de segurança pertencente à Administração Portuguesa ( e que, aliás, segundo o artigo 1º da sua Lei Orgânica, se encontra na dependência do Ministro da Administração Interna), violou o princípio da boa-fé ao ter dito em primeiro lugar que todos os documentos tinham sido entregues pelo teu amigo e ao, posteriormente, ter vindo a afirmar que o título de residência, apesar de já ter sido pago na totalidade, não podia ser concedido ao teu amigo porque havia um documento em falta.
    Mais, as expectativas do teu amigo, que confiava que a entrega do título de residência seria feita no período de 1 mês e 2 semanas, foram violadas por esta actuação do funcionário do SEF.
    Daí decorre que, na hipótese de o teu amigo sofrer prejuízos com a não entrega atempada do título de residência, o SEF deverá ser obviamente responsabilizado por esta situação.
    Afinal, a meu ver, foi por culpa do funcionário que o teu amigo não recebeu o título de residência no período em que supostamente deveria tê-lo recebido e agora o teu amigo, apesar de já ter pago o título de residência, terá de ficar sem o mesmo durante mais algum tempo apenas por culpa do funcionário desta entidade administrativa.
    Mais do que burocracia, na minha opinião, este caso espelha o mau funcionamento actual de algumas das mais importantes entidades administrativas portuguesas, que não prosseguem os fins que lhes são atribuídos convenientemente, muitas vezes por problemas relativos à sua própria organização!

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  2. Guilherme, thank you for your comment.
    eu concordo muito com a tua opinião. para melhorar a governação do Estado, acho que, em primeiro lugar, o governo deve aumentar a eficiência e eficácia na sua actuação, mas a reforma do Governo ainda não capaz de atingir esse objectivo. Além disso, o problema no fundo está ligada muitas vezes à atitude dos funcionários públicos no seu trabalho, isso, praticamente, é muito difícil de mudar...

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  3. Seng Hin, you are welcome!
    Sim, de facto, o que se verificou no caso do teu amigo demonstra na perfeição o estado de funcionamento de algumas das mais importantes entidades administrativas em Portugal. Devendo a Administração Pública respeitar os princípios da legalidade, da justiça, da imparcialidade, da igualdade, da boa-fé, da proporcionalidade e do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos nos seus titulares ( tal como a Constituição e o Código do Procedimento Administrativo afirmam), o facto é que, muitas vezes, a própria actuação dos funcionários da mesma viola estes princípios.
    A mentalidade dos funcionários públicos será difícil de mudar mas creio que há muito a fazer ainda para melhorar o funcionamento e a organização da Administração Pública Portuguesa. Não só é preciso disciplinar os funcionários a realizarem o seu trabalho de forma correcta como também urge alterar a própria estrutura burocrática e disfuncional da Administração Pública, que tantas vezes a impede de prosseguir conveniente e atempadamente as tarefas de interesse público!

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